Aderimos das 20 atividades de tratamento (art. 5º, X) de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos para uso interno, externo e atendemos à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor para solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.